Servidor policial federal poderá se aposentar com base na Lei Complementar nº 51/1985
Do portal da ADPF
O Tribunal de Contas da União (TCU), por intermédio da Primeira Câmara, acolheu recursos da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e autorizou a aposentadoria do policial federal com base na Lei Complementar nº 51 de 1985.
De acordo com o acórdão nº 4525/2010, proferido no processo nº TC 020.790/2007-0, o servidor policial federal que contar 30 anos de serviço, dos quais 20 estritamente policial, poderá se aposentar com base na Lei Complementar nº 51/1985, sem necessidade de conjugar idade e tempo de contribuição previdenciária.
Assim, o TCU passou a entender que referida lei está recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas Constitucionais nºs 20, de 1998, 41 de 2003 e 47, de 2005. A decisão teve como relator o ministro José Jorge.
Segue a íntegra do acórdão em anexo.
Arquivos em anexo: ACÓRDÃO 4525-2010-TCU
Fonte: Portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
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