PRF prende, mas Detran de Alagoas não suspende CNH de condutores.

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Para quem ainda ousa dirigir alcoolizado, a Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, presente no Código Brasileiro de Trânsito é clara. O condutor, além de ser multado, pode ter o direito de dirigir suspenso. Nos casos em que o excesso na bebida alcoólica é maior, o condutor pode perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essas consequências da lei chamam atenção para uma discrepância entre os números de autuações e prisões realizadas pela Polícia Rodoviária Federal de Alagoas (PRF) e o número de suspensão de CNHs pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Em 2010, ano do levantamento mais recente quando a suspensão de CNH, a PRF realizou 237 prisões de condutores embriagados. Enquanto isso, o Detran suspendeu a CNH de apenas 57 deles.
Em 2011, a distorção continuou. Enquanto a PRF realizou 528 autuações por alcoolemia no trânsito - incluindo prisões -, o Detran de

Alagoas computou apenas 227 autuações, o que não significa obrigatoriamente a suspensão de CNH.
Apesar dos números, a coordenadora setorial do Controle de Infrações do Detran, Ângela Oliveira, afirma que os dados podem não ser compatíveis com a realidade. Ela argumenta que a Polícia Rodoviária Federal tem livre arbítrio para autuar condutores de quaisquer estados em vias federais.

“Somente as autuações referentes ao Estado de Alagoas caem no sistema do Detran de Alagoas. Multa por embriaguez é uma multa estadual”, frisou.

Porém, assim como condutores de outros estados são autuados em solo alagoano, há a mesma possibilidade de muitos condutores alagoanos serem autuados em outros estados. Quanto a isso, Ângela considera a divergência nos dados uma questão de tempo. “Há multas lavradas que ainda não entraram no sistema”, explica.

Fonte:Tribuna hoje.com

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