Paridade em discussão
A Coordenação-Geral de Recursos Humanos encaminhou no final da tarde de ontem um email aos servidores ativos fazendo propaganda de uma “luta” do Departamento pela manutenção de nossa aposentadoria especial.
Ficamos felizes com esta iniciativa de colocar os servidores das Regionais a par da tramitação no TCU do processo TC nº 020.320/2007-4, onde se discute se a Lei Complementar nº 51 garante a integralidade e se a paridade também será mantida, ou se o cálculo da aposentadoria policial seria feito pela Lei Ordinária nº 10.887/2004, que determina os proventos de aposentadoria com base na média das 80% maiores contribuições desde 1994, o que representaria reduções nos proventos dos os servidores aposentados após 2004. Segundo a mensagem eletrônica o DPRF está, nas palavras do Policial Rodoviário Federal da Classe/Padrão I-III Sérgio Max, “presente no enfrentamento da questão”.
Pacificar a questão e criar a convicção no entendimento dos Ministros do TCU é fundamental para a que o policial trabalhe sabendo que estará devidamente amparado, e para nós do SINPRF-SP toda ajuda é bem-vinda, mas ainda não esquecemos a manifestação do PRF Sérgio Max, que, na Chefia da CGRH há tantos anos, emitiu em março deste ano o seu “entendimento” quanto a utilização do tempo junto às demais polícias para compor os 20 anos da LC nº 51/85: “(...) esta Coordenação-Geral entende que o tempo de contribuição prestado às Forças Armadas, aos órgãos policiais dos estados, Distrito Federal e Corpo de Bombeiro Militar dos estados e do DF não poderá ser considerado como tempo estritamente policial para fins de aposentadoria pela Lei Complementar nº 51/55”
Fonte: SINPRF/SP
- Se logue ou se registre para poder enviar comentários

Comentários recentes
1 semana 2 dias atrás
1 semana 2 dias atrás
1 semana 1 dia atrás
1 semana 1 dia atrás
1 semana 1 dia atrás
1 semana 2 dias atrás
1 semana 1 dia atrás
1 semana 2 dias atrás
1 semana 2 dias atrás
1 semana 2 dias atrás